Atendimento rápido
Prestamos serviços em causas familiares, como em ações de pensão alimentícia, guarda, visitas, divórcio judicial e extrajudicial, dissolução de união estável e inventário.
O divórcio e a dissolução de união estável podem ser feitos de forma judicial ou de forma extrajudicial, no cartório onde foi celebrado.
E o que define se há ou não a possibilidade de se evitar o transtorno do judiciário?
Inicialmente, para se realizar o procedimento de forma extrajudicial, há de se ter o consenso entre as partes.
O outro requisito é a não existência de filhos menores de idade. Quando existe filho menor, o procedimento precisa ser ajuizado para, inclusive, a manifestação do MP, prezando pelos interesses do menor.
Por fim, cabe ressaltar que em ambas as modalidades é necessária a assistência e assinatura de um advogado.
Existem duas modalidades de inventário: inventário extrajudicial e inventário judicial. Cada uma tem suas particularidades e em ambas a é necessária a assistência de um advogado.
Com a publicação da Lei 11.441/2007 a modalidade extrajudicial passou a ser uma ótima alternativa, podendo significar uma economia financeira e de tempo, pois o procedimento pode ser feito em um cartório, sem a ação judicial.
Independentemente da modalidade de inventário escolhida, de acordo com a legislação vigente o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Ultrapassados esse prazo é estabelecida uma multa com base no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para evitar prejuízos na partilha do patrimônio, é importante contar com o apoio de um advogado especializado para auxiliar em todo o processo, trazendo mais segurança e tranquilidade nesse momento tão delicado.
A pensão alimentícia é uma prestação devida por um dos pais (com o qual o filho ou a filha não reside) para ajudar nos custos básicos (saúde, educação, lazer, etc) do menor.
Quando não há acordo entre os pais, é necessário ajuizar uma ação para que seja definido o direito à pensão.
Nesse processo, há a participação do Ministério Público, que zela pelos interesses da criança.
É possível realizar um acordo que é homologado pelo juiz em audiência.
Não havendo acordo, o processo "corre" e é possível se que o juiz determine liminarmente um valor de pensão provisório já em liminar, em alguns dias.
Ao final, é determinada a pensão devida e a forma de pagamento.
No caso de não cumprimento, existem diversas medidas de execução possíveis de serem executadas pelo advogado, visando os interesses da criança.
Sim. Caso o responsável por pagar a pensão alimentícia fique desempregado, a obrigação de prestar alimentos ao menor não “some”.
A prestação alimentícia tem por base o binômio possibilidade (alimentante) x necessidade (alimentando).
Por outro lado, caso a situação financeira de quem paga se altere (como nos casos de desemprego ou de redução salarial), é possível revisar o valor da obrigação.
Assim, nesses casos, é importante procurar seu advogado para equilibrar a relação jurídica alimentante x alimentando.
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