Search this site
Embedded Files

Atendimento rápido

WhatsApp
Mário Couto Advocacia
  • Home
  • Direito Trabalhista
  • Direito da Família
  • Direito Militar
  • Concursos Públicos
  • Direito Penal
  • Cuidadora de Idosos
  • Trabalhador Informal
  • Trabalhista para Empresas
Mário Couto Advocacia
  • Home
  • Direito Trabalhista
  • Direito da Família
  • Direito Militar
  • Concursos Públicos
  • Direito Penal
  • Cuidadora de Idosos
  • Trabalhador Informal
  • Trabalhista para Empresas
  • More
    • Home
    • Direito Trabalhista
    • Direito da Família
    • Direito Militar
    • Concursos Públicos
    • Direito Penal
    • Cuidadora de Idosos
    • Trabalhador Informal
    • Trabalhista para Empresas

WhatsApp

Direito do Trabalho

Direito de Família

Direito Militar

DESTAQUES

Direito Trabalhista

Você sabe o que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é possível quando o empregador comete “falta grave”. Mas o que pode ser considerado “falta grave”?

Não temos um rol com atitudes que gerem direito à rescisão indireta, mas existem vários entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que nos dão um norte.

Podem dar base para a rescisão indireta, entre outras, as seguintes situações: atraso reiterado de salário ou FGTS, assédio moral ou tratamento excessivamente rigoroso, rebaixamento de função e salário, falha no fornecimento de EPI, exposição a riscos, etc.

Ok, mas reconhecendo a rescisão indireta, quais são os direitos do empregado? Quando reconhecida a rescisão indireta o empregado tem direito às mesmas verbas que teria se tivesse sido demitido sem justa causa. Temos um post explicando todos os direitos em cada tipo de demissão no nosso perfil.

Caso o empregado já tenha pedido demissão, ou tenha sido demitido por acordo ou sem justa causa, é possível buscar judicialmente a reversão da demissão e o reconhecimento da rescisão indireta. 

Quero saber mais - WhatsApp


Ligar (055)996113052

Mais artigos

Direito de Família

Divórcio e Dissolução de União Estável

O divórcio e a dissolução de união estável podem ser feitos de forma judicial ou de forma extrajudicial, no cartório onde foi celebrado.

E o que define se há ou não a possibilidade de se evitar o transtorno do judiciário?

Inicialmente, para se realizar o procedimento de forma extrajudicial, há de se ter o consenso entre as partes.

O outro requisito é a não existência de filhos menores de idade. Quando existe filho menor, o procedimento precisa ser ajuizado para, inclusive, a manifestação do MP, prezando pelos interesses do menor.

Por fim, cabe ressaltar que em ambas as modalidades é necessária a assistência e assinatura de um advogado.

Quero saber mais - WhatsApp

Ligar (055)996113052

Mais artigos

Mário Couto Advocacia - Rua Gaspar Martins, nº 1940, Medianeira, Santa Maria/RS

Atendimento no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.

Política de privacidade

Google Sites
Report abuse
Page details
Page updated
Google Sites
Report abuse